Apesar de sabermos que as mulheres vêm sendo reconhecidas no mercado de seguros e que a participação em cargos de chefia cresceu, a diferença salarial ainda permanece e é pouco comentada.
A Lei nº 14.611 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, foi sancionada para reforçar a obrigação de igualdade salarial, estabelecer dever de publicação de relatório de transparência salarial e de ocupação de cargos por homens e mulheres em base semestral.
Versa o artigo 4º:
“Art 4º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:
I – Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
II – Incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
III – Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
IV – Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
e
V – Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.”
Apesar da grande relevância desta lei, o artigo 4º ainda é vago ao definir quem será responsável pelas iniciativas ali dispostas, as empresas ou o Poder Executivo. De qualquer modo, parece certo afirmar que as empresas devem esperar um aumento na fiscalização sobre essa temática e, consequentemente, possam se adaptar à nova legislação.
Para isso, é importante que haja uma reflexão sobre as atuais ações adotadas internamente – ou a falta delas -, inclusive relacionadas a implementação de treinamentos anuais obrigatórios sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
A norma ainda se destaca por determinar que empresas com 100 ou mais empregados publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Neles deverão constar dados anonimizados que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações, e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens. Esses dados deverão ser acompanhados de informações que forneçam estatísticas sobre outras tipos de desigualdades, como as relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.
Caso o relatório não seja publicado de seis em seis meses, será aplicada uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários dos empregados, limitada a 100 salários-mínimos (R$ 132.000,00, em 2023) e, para empresas que estiverem fora dos quesitos de igualdade, deverá ser desenvolvido um plano de ação com metas e prazos previstos e que a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados nos locais de trabalho esteja garantida.
Além do estabelecimento de mecanismos de transparência, a nova lei prevê como forma de garantia de igualdade salarial e de critérios remuneratórios o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Diferença em números e inspiração
Segundo dados da pesquisa “Mulheres no Mercado de Seguros no Brasil“, coordenada pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), em 2015, foram feitos estudos sobre a evolução da Distribuição Salarial Média das Seguradoras e o salário médio no setor era de R$ 5,4 mil para homens e R$ 3,9 mil para mulheres. Em 2018, os valores subiram para R$ 6,3 mil e R$ 4,5 mil, respectivamente. Em 2021, os homens ganhavam R$ 8,3 mil por mês e as mulheres, R$ 5,8 mil.
“...Sabemos que o pilar de gênero não é o único que precisa ser trabalhado em busca da maior diversidade no setor de seguros. O que constatamos é que um maior número de empresas tem trabalhado ativamente para incentivar mais mulheres nos cargos executivos, e elas estão chegando lá. Sabemos que não é, nem nunca foi, uma questão de competência.”, afirma Maria Helena Monteiro, diretora de Ensino Técnico da ENS, que atuou por muitos anos como executiva de grandes seguradoras e de empresas multinacionais.
Essa evolução e esse avanço no mercado segurador é o que faz com que mulheres como eu acreditem que vale a pena investir na Profissão. Vejo diariamente o exemplo da minha Diretora, Gisele Queiroz, que é super reconhecida tanto na empresa quanto no mercado de trabalho e o seu gênero não influencia na sua remuneração. O que eu admiro, tenho como exemplo e é o que me faz querer continuar
Graduada em Direito pela UCAM/RJ e Pós-graduada em Direito Digital e Compliance pelo IBMEC, na Inter Risk Services atua como Executiva de Relacionamento na área de P&C, Financial Lines e Energy, sendo responsável pelo acompanhamento do deadline dos negócios e pela interface junto aos segurados.