Os planos de saúde privados somaram 853.264 novos beneficiários em outubro de 2024 em relação ao mesmo mês do ano passado, totalizando 51.507.816 de usuários – um crescimento de 1,65%.
No comparativo com setembro de 2024, também houve alta, embora menor (+ 0,05%): 26.604 novos usuários. Os dados foram divulgados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regula o setor, no início de dezembro.
Os planos de saúde coletivos são os que concentram a maior parte dos usuários: os empresariais somam 36.848.408, enquanto os planos por adesão totalizam 5.880.750 em outubro de 2024.
Já os individuais ou familiares possuem 8.740.066 beneficiários. No comparativo anual, a modalidade ‘empresarial’ foi a que mais cresceu (+ 3,23%), com 1.192.788 novos entrantes. Já os planos por adesão e os individuais/familiares tiveram queda no número de usuários: – 4,81% e – 0,39%, respectivamente. Nos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.274.158 beneficiários em um ano, totalizando 34.143.094 usuários no segmento, alta de 6,6%.
Já na comparação com o mês anterior, setembro de 2024, o crescimento foi de 0,28%, adição de 97.049 usuários. Em relação aos estados, no comparativo com outubro de 2023, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Ceará os estados que tiveram o maior ganho em números absolutos.
Entre os odontológicos, 24 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná os estados com maior crescimento em números absolutos.
O crescimento do número de usuários na saúde suplementar se dá mesmo diante das recentes ‘turbulências’ em relação ao atendimento ao consumidor. No mês passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações do setor por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas. Já no início deste mês, entraram em vigor novas regras da ANS para regulamentar o cancelamento de planos de saúde por inadimplência.
De acordo com o novo normativo, o usuário poderá ter seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. Além disso, a ANS passa a determinar que a comunicação seja feita por meios eletrônicos, como e-mail e mensagem de texto para telefones celulares (via SMS ou aplicativos de mensagens como o WhatsApp), além de ligação telefônica e carta.